Os ministros das finanças dos 27 países da UE (EcoFin), chegaram finalmente a acordo para a Regulamentação do Mercado de Criptoativos (MICA), esta irá entrar em vigor no ano de 2024.

Irá haver, um período de implementação das novas regras, dando tempo para os interessados cumprirem com a nova regulamentação Mica. Esta entrará em vigor em Julho de 2024 e em Dezembro do mesmo ano, 29 de Julho e 29 de Dezembro, para ser mais exato.
Além da MICA, o EcoFin (grupo que reúne os ministros das finanças da EU), criou também um regulamento que se refere às informações que acompanham uma transação de criptoativos.
Essas regras visam tentar combater a lavagem de dinheiro com criptomoedas, segundo a presidente “… não será mais possível na Europa…”, “… um passo importante contra a lavagem de dinheiro.”
O Grupo EcoFin chegou também a um acordo, quanto às várias regras fiscais, as autoridades locais (nacionais), serão agora obrigadas a partilhar informações entre si para garantir que as transações de criptoativos não passem despercebidas pela rede fiscal da UE.
Segundo a presidente, a MICA protegerá os investidores, aumentando a transparência e criando regulamentação abrangente tanto para emitentes de criptomoedas bem como prestadores de serviços na mesma área.
As novas regras abrangem os emissores de tokens, mais propriamente de Stablecoins, sejam elas rastreadas em moeda fiduciária ou em produto ou conjunto de produtos.
Englobam, também, prestadores de serviços, como Exchange(s) ou carteiras onde os criptoativos são mantidos.
Em suma, achamos que acaba por ser uma boa notícia, a UE reconhecer esta indústria tecnológica e financeira: a indústria dos criptoativos. Ao reconhecer e legislar sobre a mesma, mostra que promove o desenvolvimento tecnológico e garante a estabilidade financeira bem como a proteção aos consumidores.
Acima de tudo, esta aceitação europeia, vem retirar aquela nuvem que pairava sobre as criptomoedas de algo sombrio e por vezes até parecia ilegal.
De referir ainda que da reunião surgiu também uma estratégia de finanças digitais, uma Lei de Resiliência Operacional Digital (DORA), que abrange também provedores de serviços de criptoativos.
Falaremos sobre a DORA num próximo artigo.
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